Atestado de 15 dias e o INSS: como funciona e como pedir o benefício por incapacidade temporária

Atestado de 15 dias e o INSS: como funciona e como pedir o benefício por incapacidade temporária

Precisou se afastar do trabalho por doença e não sabe o que fazer depois do 15º dia? A regra é clara: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume

O que é o benefício por incapacidade temporária e quando ele começa

O benefício por incapacidade temporária é o nome atual do antigo auxílio-doença. Ele é pago pelo INSS ao trabalhador segurado que fica impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente — desde que não seja de origem profissional ou do trabalho, situação que segue regras específicas.

A divisão de responsabilidades funciona assim: o empregador paga o salário integral nos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, o benefício também está disponível, mas as regras de carência e início do pagamento podem variar.

É importante destacar que o trabalhador precisa ter qualidade de segurado — ou seja, estar em dia com as contribuições ou dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém o direito ao benefício mesmo sem estar contribuindo ativamente.

O que o atestado médico precisa ter para ser aceito pelo INSS

O atestado é o documento central do pedido. Para ser aceito, ele precisa estar legível, sem rasuras, e conter informações mínimas obrigatórias. O documento pode ser um atestado, laudo ou relatório médico, desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Nome completo do paciente
  • Data de emissão do documento
  • Período estimado de repouso necessário para a recuperação
  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde — médico ou dentista — com o número do registro no conselho de classe (CRM, CRO ou RMS); assinatura eletrônica também é aceita
  • Informações sobre a condição de saúde, como o diagnóstico ou o Código Internacional de Doenças (CID)

Se você tiver mais de um atestado referente ao mesmo motivo de afastamento, é possível anexar todos. O perito médico do INSS soma os períodos indicados para determinar a duração total do benefício.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito de forma totalmente online pelo portal meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celular. O acesso é feito com CPF e senha da conta gov.br.

Dentro do sistema, o caminho é: selecionar "Benefício por Incapacidade" > "Pedir Novo Benefício" > escolher "Benefício por Incapacidade Temporária". O sistema vai solicitar informações em etapas, incluindo:

  • Dados pessoais e de contato atualizados
  • Categoria na data do afastamento (empregado com carteira assinada, autônomo, desempregado etc.)
  • Data do último dia trabalhado (DUT), com possibilidade de anexar o documento emitido pela empresa
  • Informação sobre se o afastamento foi causado por acidente de trabalho — se sim, é necessário anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Anexo do atestado médico e do documento de identidade

Ao final, o sistema pede a escolha de uma agência do INSS responsável pelo benefício e a forma de pagamento. Após a conclusão, é gerado um número de protocolo para acompanhamento.

Diferença entre doença comum e acidente de trabalho

O tipo de afastamento faz diferença tanto no valor do benefício quanto nos direitos do trabalhador. Veja as principais distinções:

Doença comum

Quem paga a partir do 16º dia: INSS · Estabilidade no emprego: Não · CAT obrigatória: Não

Acidente de trabalho ou doença profissional

Quem paga a partir do 16º dia: INSS · Estabilidade no emprego: Sim, por 12 meses após a alta · CAT obrigatória: Sim

No caso de acidente de trabalho ou doença profissional reconhecida, a Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária, conforme o artigo 118, consolidado também pela Súmula 378 do TST. Além disso, o FGTS continua sendo depositado durante todo o período de afastamento acidentário, por força da Lei nº 8.036/1990.

Prorrogação, perícia e o que fazer se o benefício for negado

O benefício por incapacidade temporária é concedido por um período determinado. Se a condição de saúde persistir, é possível solicitar a prorrogação antes do vencimento do benefício. O INSS realizará nova avaliação médica para decidir pela continuidade ou encerramento.

Quando os documentos apresentados não são suficientes para a análise, o INSS pode convocar o segurado para perícia presencial. Essa convocação não significa negativa automática — é apenas uma etapa adicional de verificação.

Se o benefício for negado ou concedido por período inferior ao necessário, o segurado pode solicitar revisão administrativa pelo próprio Meu INSS. Caso a revisão também seja desfavorável, é possível questionar a decisão na via judicial. Em situações de negativa indevida, especialmente em casos de doença grave ou acidente de trabalho, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisiva para garantir o direito ao benefício.

O que fazer ao longo do afastamento

Além de dar entrada no pedido, algumas atitudes práticas ajudam a evitar problemas durante o afastamento:

  • Guarde cópias de todos os documentos entregues ao INSS e ao empregador
  • Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS com o número de protocolo gerado
  • Se o médico emitir novos atestados durante o tratamento, anexe-os ao processo em andamento
  • Informe ao empregador o início do afastamento e entregue os atestados dentro dos prazos estabelecidos pela empresa ou pela convenção coletiva da sua categoria
  • Fique atento à data de vencimento do benefício para solicitar prorrogação com antecedência, se necessário

Manter a documentação organizada e acompanhar o processo reduz o risco de interrupção no pagamento e facilita qualquer contestação futura.

Se tiver dúvidas sobre seus direitos, se o benefício for negado ou se o afastamento envolver acidente de trabalho ou doença profissional, procure um advogado especializado em direito previdenciário. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

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