Auxílio por incapacidade temporária: como calcular o valor e entender a diferença entre B31 e B91

Auxílio por incapacidade temporária: como calcular o valor e entender a diferença entre B31 e B91

Ficar afastado do trabalho por motivo de saúde gera dúvidas imediatas: tenho direito ao benefício? Qual o valor que vou receber? O INSS oferece o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-d

O que é o auxílio por incapacidade temporária e quem tem direito

O auxílio por incapacidade temporária é o benefício do INSS destinado ao trabalhador segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades por doença ou acidente. O pagamento começa a partir do 16º dia de afastamento para o empregado com carteira assinada — nos primeiros 15 dias, quem paga é o empregador. Para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais, o benefício começa desde o primeiro dia de incapacidade.

Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir um período mínimo de contribuição ao INSS — chamado de carência —, que em regra é de 12 meses. Algumas doenças graves listadas em lei dispensam essa carência. A regra está prevista na Lei nº 8.213/1991.

Qual a diferença entre B31 (previdenciário) e B91 (acidentário)

A distinção entre os dois tipos de benefício está na origem da incapacidade:

O B31 é concedido quando a doença ou o acidente que gerou a incapacidade não tem relação com o trabalho. Exemplos: uma gripe complicada, uma cirurgia eletiva, um acidente doméstico. Nesse caso, o empregador não é obrigado a continuar depositando o FGTS durante o afastamento, e o trabalhador não tem estabilidade garantida ao retornar.

O B91 é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto — ou seja, quando há relação direta com a atividade profissional. A Lei nº 8.213/1991, em seus artigos 19 a 21, equipara as doenças do trabalho e profissionais ao acidente de trabalho. Nessa modalidade, o empregador é obrigado a manter o recolhimento do FGTS durante todo o período do afastamento, conforme o artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. Além disso, ao retornar ao trabalho após a alta, o empregado tem estabilidade de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Origem da incapacidade

B31 — Previdenciário: Sem relação com o trabalho · B91 — Acidentário: Acidente ou doença do trabalho

FGTS durante afastamento

B31 — Previdenciário: Empregador não é obrigado · B91 — Acidentário: Empregador é obrigado

Estabilidade após alta

B31 — Previdenciário: Não há · B91 — Acidentário: 12 meses garantidos

Carência

B31 — Previdenciário: 12 meses (regra geral) · B91 — Acidentário: 12 meses (regra geral)

Como o INSS calcula o valor do auxílio por incapacidade temporária

O cálculo do benefício leva em conta o histórico de contribuições do segurado. O processo considera duas médias salariais distintas, e o INSS utiliza a menor entre elas como base de cálculo:

  • Média de todo o período contributivo: calculada a partir de 100% dos salários de contribuição registrados desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).
  • Média dos últimos 12 meses: calculada com base nos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao início da incapacidade.

Identificada a menor média, aplica-se o percentual de 91% sobre esse valor para chegar ao valor do benefício. Esse percentual está previsto na Lei nº 8.213/1991.

Dois limites importantes: - O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Se o cálculo resultar em valor menor, o INSS ajusta automaticamente para o piso. - O benefício não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição. Essa trava existe para evitar que o trabalhador receba mais do benefício do que recebia em atividade.

O que entra na base de cálculo do benefício

Muitos trabalhadores não sabem que a base de cálculo do auxílio por incapacidade temporária pode incluir mais do que o salário fixo. Adicionais pagos de forma habitual — como adicional de insalubridade, periculosidade e horas extras recorrentes — também integram o salário de contribuição e, portanto, influenciam o valor da média.

É importante que o trabalhador acompanhe seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br. Nele é possível verificar os salários de contribuição registrados ao longo da vida laboral. Qualquer divergência nos dados pode ser contestada junto ao INSS para corrigir a base de cálculo e garantir o valor correto do benefício.

O que fazer se o valor do benefício parecer incorreto

Se ao receber o benefício o trabalhador identificar que o valor está abaixo do esperado, é possível solicitar uma revisão administrativa diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de uma agência da Previdência Social. Antes de fazer a solicitação, vale reunir os holerites, extratos do CNIS e comprovantes de contribuição para embasar o pedido.

Caso a revisão administrativa não resolva o problema — ou se o INSS negar o benefício sem justificativa adequada —, a via judicial pode ser mais eficaz. Em situações assim, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o caso concreto e orientar sobre os documentos necessários e os caminhos disponíveis.

Encerramento: conheça seus direitos antes de precisar deles

Entender a diferença entre o B31 e o B91 e saber como o INSS calcula o valor do auxílio por incapacidade temporária é essencial para que o trabalhador possa verificar se está recebendo o que lhe é de direito. A distinção entre as duas modalidades impacta diretamente benefícios como FGTS e estabilidade no emprego — direitos que muitas vezes são ignorados justamente no momento em que mais fazem falta.

Se você estiver passando por um afastamento ou suspeitar que a origem da sua incapacidade tem relação com o trabalho, reúna os documentos relacionados ao seu histórico de saúde e de contribuições e consulte um advogado previdenciário. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

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