Como agendar perícia do INSS: passo a passo pelo Meu INSS, telefone e presencialmente

Como agendar perícia do INSS: passo a passo pelo Meu INSS, telefone e presencialmente

Quem precisa solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente precisa, em geral, passar por uma avaliação médica pericial do INSS.

Como funciona a perícia do INSS e quando ela é necessária

A perícia médica do INSS é realizada por um médico perito vinculado à autarquia. Seu objetivo é verificar se o segurado apresenta incapacidade para o trabalho e, em caso positivo, por quanto tempo essa incapacidade deve durar.

Ela é exigida principalmente nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e reabilitação profissional. Em alguns casos, quando a documentação médica apresentada é suficiente para comprovar a condição do segurado, o INSS pode conceder o benefício por análise documental, dispensando a perícia presencial.

Vale lembrar: se o INSS solicitar a perícia presencial após analisar seus documentos, você terá um prazo para agendar. Não cumprir esse prazo pode ser interpretado como desistência do pedido.

Como agendar a perícia pelo Meu INSS (site ou aplicativo)

O portal Meu INSS é o caminho mais rápido e prático para quem tem acesso à internet. O agendamento pode ser feito pelo site oficial ou pelo aplicativo disponível para celulares Android e iOS.

O processo segue estas etapas:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login com sua conta Gov.br, utilizando CPF e senha.
  • Na barra de pesquisa ou no menu de serviços, busque por "Agendar Perícia" ou "Benefícios por Incapacidade".
  • Escolha entre "Perícia Inicial" (para novos pedidos) ou "Perícia de Prorrogação" (para quem já recebe o benefício e precisa estender o prazo).
  • Preencha seus dados de contato e as informações sobre o pedido.
  • Anexe os documentos médicos, como laudos, atestados e resultados de exames. Quanto mais detalhados e recentes, melhor.
  • Revise os dados, confirme o agendamento e anote o número do protocolo gerado.

Guarde o protocolo: ele é a prova de que o pedido foi feito e pode ser necessário em contatos futuros com o INSS.

Como agendar pelo telefone 135 ou presencialmente

Para quem não tem familiaridade com o ambiente digital ou prefere outro canal, o INSS oferece duas alternativas.

Pelo telefone 135: a Central de Atendimento do INSS funciona de segunda a sábado em horário estendido. Tenha seu CPF em mãos antes de ligar. Um atendente vai orientar você em cada etapa do agendamento. O serviço é gratuito.

Presencialmente em uma agência do INSS: você pode comparecer diretamente a uma agência e solicitar o serviço de agendamento de perícia no local. É recomendável levar todos os documentos pessoais e médicos já nessa visita para agilizar o processo. Para localizar a agência mais próxima, acesse o portal gov.br/inss.

Independentemente do canal escolhido, o procedimento leva ao mesmo resultado: a confirmação de uma data e horário para a avaliação pericial.

Documentos necessários para o agendamento e para a perícia

Ter a documentação completa é fundamental tanto no momento do agendamento quanto no dia da perícia. A falta de qualquer documento pode atrasar a análise ou prejudicar a concessão do benefício.

Documento de identidade com foto (RG, CNH)

Observação: Original, legível e dentro da validade

CPF

Observação: Necessário para identificação no sistema

Laudos e exames médicos recentes

Observação: Devem descrever o diagnóstico, o CID e a limitação funcional

Atestado médico com data do início do afastamento

Observação: Fundamental para definir a competência do benefício

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Observação: Somente em casos de acidente ou doença do trabalho

Declaração do empregador

Observação: Quando solicitada, especialmente em afastamentos relacionados ao vínculo empregatício

Leve sempre os documentos originais para a perícia presencial. Cópias podem ser aceitas em alguns casos, mas os originais garantem segurança.

Prazos importantes: quando dar entrada no pedido

O momento em que você faz o pedido influencia diretamente no valor que receberá. Quando o segurado dá entrada no benefício em até 30 dias após o início do afastamento médico, o INSS paga valores retroativos desde a data em que a incapacidade começou.

Se o pedido for feito após esse prazo de 30 dias, o benefício passa a ser contado apenas a partir da data do requerimento, sem retroatividade. Isso significa que o segurado pode perder semanas ou até meses de benefício simplesmente por ter demorado a fazer o pedido.

Por isso, ao receber orientação médica para se afastar do trabalho, providencie o agendamento da perícia o quanto antes. Não aguarde o fim do atestado para agir.

O que fazer se o benefício for negado ou o prazo encerrado antes do previsto

Nem sempre a perícia resulta na concessão do benefício pelo período esperado. O perito pode concluir que a incapacidade já cessou ou que o segurado não preenche os requisitos. Nesses casos, existem caminhos legais para contestar a decisão.

O primeiro deles é o pedido de reconsideração administrativo, que pode ser feito pelo próprio Meu INSS. Se a decisão administrativa for mantida e o segurado discordar, é possível buscar a via judicial.

A Lei nº 8.213/1991 garante ao segurado o direito ao auxílio por incapacidade temporária enquanto durar a incapacidade comprovada. Se o INSS nega ou cessa o benefício sem que a condição de saúde tenha se resolvido, o segurado pode ter direito a pleiteá-lo judicialmente. Nesses casos, reunir toda a documentação médica e procurar um advogado especializado em direito previdenciário é o caminho mais indicado.

O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Para situações específicas, consulte um profissional habilitado.

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