Abono Salarial PIS/PASEP: como consultar o valor a receber e quem tem direito

Abono Salarial PIS/PASEP: como consultar o valor a receber e quem tem direito

Muitos trabalhadores com carteira assinada têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP todos os anos, mas nem sempre sabem como consultar o valor disponível ou se realmente se enquadram nos critérios.

O que é o abono salarial PIS/PASEP?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas distintos que, na prática, funcionam de forma parecida: ambos concedem um abono salarial anual a trabalhadores que atendem a determinadas condições.

O PIS é voltado a empregados do setor privado com carteira assinada, gerenciado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP atende servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil. Apesar de diferentes na origem, os dois programas seguem as mesmas regras básicas de elegibilidade e pagamento.

O abono salarial não é um benefício previdenciário nem assistencial. Trata-se de um direito trabalhista, pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para complementar a renda de quem ganhou até dois salários mínimos mensais durante o ano-base.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender a todos os requisitos estabelecidos pelo governo. São eles:

  • Estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o período trabalhado no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
  • Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuam para o PIS ou o PASEP.

É importante destacar que receber seguro-desemprego não impede o trabalhador de receber o abono salarial. Os dois benefícios são independentes entre si. Se você foi demitido, mas trabalhou pelo período mínimo exigido e cumpre os demais critérios do ano-base, tem direito ao abono normalmente.

Como consultar o valor do PIS/PASEP

A consulta pode ser feita de forma rápida e gratuita por diferentes canais digitais, sem necessidade de deslocamento até uma agência:

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador (para o PIS): disponível para Android e iOS. Basta fazer login com CPF e senha para verificar se há abono disponível, o valor e a data de pagamento.

Pelo portal gov.br: acesse o site do governo federal, faça login com sua conta gov.br e consulte o abono salarial na área de serviços trabalhistas.

Pelo Meu INSS (para verificar o número do NIT/PIS): acesse o portal meu.inss.gov.br, clique em "Entrar com gov.br", informe o CPF, a senha e, na página inicial, vá até "Meu cadastro" para visualizar o número do NIT/PIS vinculado ao seu registro.

Pela Carteira de Trabalho Digital: o número do PIS também aparece na aba de informações pessoais do aplicativo, o que facilita a consulta sem precisar do documento físico.

Para servidores públicos (PASEP), a consulta é feita pelo aplicativo ou site do Banco do Brasil, com login na conta bancária ou pelo portal gov.br.

Quanto o trabalhador pode receber?

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor equivalente a um salário mínimo vigente. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe um valor reduzido, calculado de forma proporcional.

A tabela abaixo ilustra como funciona essa proporcionalidade:

1 a 2 meses

Proporção do salário mínimo recebida: 1/12 a 2/12 do salário mínimo

3 a 5 meses

Proporção do salário mínimo recebida: 3/12 a 5/12 do salário mínimo

6 a 8 meses

Proporção do salário mínimo recebida: 6/12 a 8/12 do salário mínimo

9 a 11 meses

Proporção do salário mínimo recebida: 9/12 a 11/12 do salário mínimo

12 meses

Proporção do salário mínimo recebida: 1 salário mínimo completo

O valor exato do salário mínimo vigente pode ser consultado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), já que é atualizado anualmente.

Onde e como sacar o abono salarial

Para trabalhadores do setor privado (PIS), o saque é feito pela Caixa Econômica Federal. Quem possui conta na Caixa recebe o crédito diretamente. Quem não tem conta pode sacar com o cartão do Cidadão nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas ou nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

Para servidores públicos (PASEP), o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, também com opção de crédito em conta ou saque presencial.

Fique atento ao calendário anual de pagamentos, divulgado pelo Ministério do Trabalho. O abono tem prazo para ser sacado — valores não retirados dentro do período estabelecido são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e o trabalhador perde o direito àquela competência.

O que fazer se o benefício não aparecer na consulta

Se você acredita ter direito ao abono, mas ele não aparece na consulta, o problema mais comum é a falta de atualização dos dados pelo empregador na RAIS ou no eSocial. Nesses casos, o caminho é:

Procurar o setor de Recursos Humanos da empresa onde trabalhou no período e verificar se os dados foram corretamente declarados. Se houver omissão ou erro na declaração do empregador, o trabalhador pode formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, que é a central do trabalhador.

Também é possível que o cadastro no PIS ainda não tenha completado os cinco anos exigidos — nesse caso, o trabalhador ainda não é elegível, mas passa a ter direito assim que atingir esse prazo.

O abono salarial é um direito do trabalhador formal e não exige nenhuma solicitação ou inscrição adicional: basta cumprir os requisitos e acompanhar o calendário de pagamentos. Em caso de dúvidas sobre a situação do seu benefício, o atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil pode ajudar a esclarecer pendências no cadastro. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação individualizada sobre a sua situação trabalhista.

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