O que é a CAT e por que ela é obrigatória
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento por meio do qual se registra oficialmente que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional. A obrigação de emitir a CAT está prevista na Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.
O registro não é apenas uma formalidade burocrática. Sem a CAT, o INSS pode ter dificuldade em reconhecer a natureza acidentária do afastamento, o que afeta diretamente o acesso do trabalhador a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária de origem acidentária e a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Além disso, a ausência da CAT pode enfraquecer uma eventual ação por danos morais ou materiais movida pelo trabalhador.
A CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente é leve e não gera afastamento. O critério legal é a ocorrência do evento, não a gravidade das consequências.
Quais informações são necessárias para preencher a CAT
O formulário da CAT reúne dados do trabalhador, da empresa e do acidente ou da doença. Reunir essas informações com antecedência agiliza o processo e evita erros que podem gerar retrabalho ou questionamentos futuros.
As informações principais são:
- Dados do trabalhador: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, número do PIS/PASEP e função exercida na empresa.
- Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço e código de atividade econômica (CNAE).
- Detalhes do acidente ou da doença: data, hora e local da ocorrência, descrição objetiva do evento ou dos sintomas, parte do corpo afetada e provável causa.
- Informações médicas: nome do profissional que realizou o primeiro atendimento, diagnóstico com o código CID correspondente e descrição das lesões ou condições de saúde identificadas.
Conferir cada campo antes de enviar é fundamental. Dados incorretos podem atrasar o reconhecimento do benefício ou gerar inconsistências no histórico previdenciário do trabalhador.
Documentos complementares que podem ser exigidos
Dependendo do tipo de acidente ou doença, o processo pode exigir documentação de suporte além das informações preenchidas no formulário. Os documentos mais comuns nessa etapa são:
- Atestado médico com diagnóstico, tratamento indicado e, quando for o caso, o período de afastamento recomendado.
- Laudos e resultados de exames que comprovem a lesão ou a doença ocupacional.
- Boletim de ocorrência policial, nos casos de acidentes de trânsito ou outros eventos que envolvam registro policial.
- Declarações de colegas de trabalho que presenciaram o ocorrido.
- Relatório de investigação interna da empresa, quando houver.
Guardar cópias de todos esses documentos é importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Eles podem ser solicitados pelo INSS durante a análise do benefício e servem como prova em processos administrativos ou judiciais.
Prazos para emitir a CAT: o que diz a lei
A Lei nº 8.213/1991 estabelece prazos claros para a emissão da CAT, e o descumprimento pode gerar multas para a empresa.
Acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional
Morte do trabalhador em decorrência do acidente
Vale reforçar: o prazo começa a contar a partir do momento em que o empregador toma conhecimento do acidente ou do diagnóstico, e não necessariamente da data em que o evento ocorreu. No caso de doenças ocupacionais, que muitas vezes se desenvolvem de forma gradual, o marco é o diagnóstico formal.
A empresa não pode condicionar a emissão da CAT ao afastamento do trabalhador. Se o acidente aconteceu, a CAT deve ser emitida.
Quem pode abrir a CAT quando a empresa não age
A responsabilidade principal pela emissão da CAT é da empresa. No entanto, a lei prevê que outros sujeitos podem realizar o registro caso o empregador se omita. Podem abrir a CAT:
- O próprio trabalhador acidentado.
- Dependentes do trabalhador, em casos de incapacidade ou morte.
- O sindicato da categoria.
- O médico que realizou o atendimento.
- Autoridade pública, como auditores do trabalho ou autoridades sanitárias.
A abertura da CAT por qualquer um desses sujeitos não elimina a responsabilidade da empresa. A omissão do empregador pode resultar em autuação e multa pela fiscalização do trabalho, além de expor a empresa a ações trabalhistas e previdenciárias.
O que fazer depois de emitir a CAT
A emissão da CAT não encerra as obrigações da empresa. Após o registro, é necessário adotar medidas concretas para garantir a recuperação do trabalhador e evitar novos acidentes.
Do ponto de vista da gestão interna, a empresa deve investigar as causas do acidente com foco nos processos e no ambiente de trabalho, e não em atribuir culpa individual. Com base nessa análise, devem ser implementadas ações corretivas: ajustes em equipamentos, revisão de procedimentos, reforço de treinamentos ou adequação do ambiente.
Do ponto de vista do trabalhador, se o afastamento for necessário, o INSS assumirá o pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento. Durante esse período, o trabalhador terá direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e na Súmula nº 378 do TST. O FGTS também continua sendo depositado durante o afastamento de natureza acidentária.
Se o trabalhador entender que seus direitos não foram respeitados, seja pela recusa da empresa em emitir a CAT, seja pelo não reconhecimento do benefício ou pela dispensa indevida dentro do período de estabilidade, é recomendável reunir os documentos relacionados ao caso e buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou previdenciário. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual.
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