Aposentadoria por Idade: regras, requisitos e como dar entrada no INSS

Aposentadoria por Idade: regras, requisitos e como dar entrada no INSS

Quem tem direito à aposentadoria por idade e o que mudou com a Reforma da Previdência? Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para se aposentar foram alteradas de for

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício programável, ou seja, não exige que o trabalhador esteja incapaz para o trabalho. O objetivo é garantir uma renda estável a partir de determinada idade, permitindo que o segurado deixe o mercado de trabalho com tranquilidade.

As regras variam conforme o momento em que o trabalhador ingressou na Previdência Social:

  • Filiados após 13 de novembro de 2019 (regra geral): homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; mulheres, 62 anos e 15 anos de contribuição.
  • Já filiados até 12 de novembro de 2019 e que preencheram os requisitos antes dessa data: podiam se aposentar com 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), ambos com 15 anos de contribuição — regra anterior ainda aplicável a quem já havia cumprido as exigências.
  • Já filiados até 12 de novembro de 2019, mas que ainda não completaram os requisitos: devem seguir a regra de transição prevista na própria Emenda Constitucional nº 103/2019.

Vale lembrar que a aposentadoria por idade se tornou o principal benefício programável após a extinção da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, promovida pela Reforma da Previdência.

Como funciona o cálculo do benefício

O valor da aposentadoria por idade depende do período contributivo e de quando os requisitos foram preenchidos. Para quem se aposentou até 12 de novembro de 2019, o cálculo seguia as regras anteriores, que consideravam 70% da média dos maiores salários de contribuição, acrescidos de 1% por ano completo de trabalho.

Para quem se aposenta pelas regras pós-Reforma, o cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Esse patamar funciona como ponto de partida: quem contribuiu por mais tempo tende a receber um valor maior.

Existe ainda a chamada regra do descarte: caso o segurado tenha contribuído por mais tempo do que o mínimo exigido, é possível excluir do cálculo os períodos em que os salários de contribuição foram mais baixos, desde que o tempo mínimo seja mantido. Isso pode elevar a média e, consequentemente, o valor do benefício. Essa possibilidade está prevista na própria Emenda Constitucional nº 103/2019.

Um ponto de atenção: para segurados filiados à Previdência antes de julho de 1994, existe um divisor mínimo de 108 meses para o cálculo da média, conforme a legislação previdenciária. Essa regra passou a valer a partir de maio de 2022.

Regras de transição: quem se enquadra?

A regra de transição foi criada para proteger quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social antes da Reforma, mas ainda não havia completado os requisitos para se aposentar. Para esses segurados, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu uma escala progressiva de idade mínima.

No caso das mulheres, a idade foi sendo elevada gradualmente a partir de 2020, partindo de 60 anos e chegando a 62 anos — patamar que já está consolidado. Para os homens, a idade mínima de 65 anos da regra de transição já era igual à regra geral, sem progressão. Em ambos os casos, o tempo de contribuição exigido é de 15 anos.

O ponto central é: quem já era filiado não precisa cumprir os 20 anos de contribuição exigidos das novas gerações — basta os 15 anos, independentemente do sexo.

Aposentadoria rural e modalidade híbrida

Trabalhadores rurais enquadrados como segurados especiais — como agricultores, pescadores artesanais, seringueiros e outros que trabalham em regime de economia familiar — têm condições diferenciadas. Para eles, a idade mínima é reduzida em cinco anos: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Não é necessário ser proprietário da terra, mas é preciso comprovar o exercício efetivo da atividade rural no momento do pedido.

Já para quem teve períodos intercalados de trabalho rural e urbano, existe a aposentadoria por idade híbrida, criada pela Lei nº 11.718/2008. Nessa modalidade, os dois períodos são somados para completar o tempo mínimo de contribuição. A contrapartida é que a redução de idade prevista para o segurado especial não se aplica: valem as idades da regra urbana (65 anos para homens e 62 para mulheres). O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que o tempo rural anterior à Lei nº 8.213/1991, mesmo sem contribuições, pode ser computado para essa modalidade.

É possível acumular aposentadoria por idade com outros benefícios?

Sim, mas com ressalvas. A aposentadoria por idade pode ser acumulada com a pensão por morte, uma vez que os fatos geradores são diferentes: a aposentadoria deriva da condição de segurado, enquanto a pensão decorre da condição de dependente. No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu um redutor sobre o benefício de menor valor quando há cumulação, o que pode diminuir significativamente o valor total recebido.

Também é permitido continuar trabalhando após a aposentadoria por idade. Nesse caso, a remuneração e o benefício coexistem, mas o trabalhador continuará contribuindo para a Previdência. Contudo, conforme a Lei nº 8.213/1991, o aposentado que permanece em atividade não tem direito a outros benefícios previdenciários derivados dessa contribuição — com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, quando for empregado.

Não é possível acumular a aposentadoria por idade com aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente.

Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS

O pedido pode ser feito de forma simples, sem precisar ir a uma agência física. As formas mais comuns são:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS: acesse, faça login com sua conta gov.br, clique em "Novo Pedido" e busque por "Aposentadoria por Idade Urbana".
  • Pelo telefone 135, disponível em dias úteis.

Os documentos normalmente exigidos são documento de identidade, CPF, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e Carteira de Trabalho. Para trabalhadores rurais, documentos que comprovem a atividade no campo — como declaração do sindicato, contrato de arrendamento ou certidão de casamento com a profissão declarada — também são essenciais.

O INSS tem prazo de até 90 dias para analisar o pedido, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer administrativamente em até 30 dias. Caso a negativa persista ou o prazo não seja cumprido, é possível buscar a via judicial — e os valores retroativos a que o segurado teria direito podem ser cobrados.

Se você acredita ter direito à aposentadoria por idade e encontrou dificuldades no processo administrativo, reúna toda a sua documentação e consulte um advogado especializado em direito previdenciário. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

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