Tema 1070 do STJ: quem pode pedir a revisão do INSS por atividades concomitantes

Tema 1070 do STJ: quem pode pedir a revisão do INSS por atividades concomitantes

Quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo e contribuiu para o INSS em ambos pode ter direito a um benefício maior do que o que está recebendo. O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1070 e

O que era o problema com as atividades concomitantes no INSS

Muitos brasileiros trabalharam, ao longo da vida, em mais de um emprego ao mesmo tempo, contribuindo para o INSS em todas as atividades. O problema é que, durante anos, o INSS não somava essas contribuições de forma integral na hora de calcular o benefício.

A lógica aplicada era a seguinte: a atividade considerada principal entrava 100% na média de remunerações. Já a atividade secundária era reduzida de forma proporcional ao tempo em que foi exercida em relação à atividade principal. Quanto menor o período da segunda atividade, maior era o redutor — e menor ficava o valor final do benefício.

Para ilustrar: imagine alguém que trabalhou vinte anos como padeiro e, nos últimos cinco, também exerceu a função de auxiliar de cozinha à noite. Os vinte anos como padeiro entravam integralmente na média, mas os cinco anos da atividade secundária eram computados na proporção de cinco para vinte — ou seja, apenas um quarto do valor. Esse redutor causava uma queda relevante no benefício mensal recebido.

O que o STJ decidiu no Tema 1070

Após anos de ações judiciais sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1070 e fixou a seguinte tese: a partir da Lei nº 9.876/1999, o salário de benefício do segurado que exerceu atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário vigente.

Na prática, isso significa que o INSS deve considerar um salário de contribuição unificado — a soma das duas (ou mais) contribuições — em vez de aplicar o redutor proporcional sobre a atividade secundária.

O fundamento técnico da decisão está na incompatibilidade entre a antiga regra de proporcionalidade, prevista no artigo 32 da Lei nº 8.213/1991 em sua redação anterior, e o novo modelo de cálculo introduzido pela Lei nº 9.876/1999. A interpretação do STJ é de que, desde 1999, a proporcionalidade já não deveria ser aplicada.

Como o salário de contribuição influencia o valor do benefício

Para entender o impacto real dessa decisão, é importante saber o papel do salário de contribuição no cálculo previdenciário. Ele é a base sobre a qual o INSS calcula o valor do benefício a ser pago.

No caso do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por exemplo, o segurado recebe 91% do salário de benefício, que por sua vez é calculado a partir da média dos salários de contribuição ao longo do período de carência. Quanto maior essa média, maior será o benefício.

Quando o INSS desconsiderava parte das contribuições da atividade secundária por causa do redutor proporcional, o salário de contribuição ficava artificialmente menor — e o benefício, consequentemente, também. Com a decisão do Tema 1070, essa base de cálculo pode ser corrigida para incluir integralmente todas as contribuições simultâneas feitas a partir de 1999.

Quem tem direito à revisão pelo Tema 1070

A revisão não é automática e não alcança todos os segurados. Existem requisitos que precisam ser atendidos para que o pedido seja válido:

  • Ter o benefício concedido até 18 de junho de 2019, data de início da vigência da Lei nº 13.846/2019, que passou a somar as contribuições concomitantes por lei;
  • Estar aposentado há menos de dez anos, em razão do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, que impede revisões após esse período;
  • Ter contribuído efetivamente para o INSS em duas ou mais atividades diferentes ao mesmo tempo — não basta ter dois cargos no mesmo empregador com contribuição unificada;
  • Considerar apenas as contribuições realizadas a partir de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.876.

Quem se aposentou há mais de dez anos, infelizmente, já perdeu o prazo para pedir a revisão — mesmo que a decisão do STJ tenha sido publicada recentemente. A decadência é contada a partir da data de concessão do benefício, não do julgamento.

Como verificar se você se enquadra na revisão

Antes de procurar um advogado, o segurado pode reunir informações importantes para entender sua situação. O ponto de partida é a carta de concessão do benefício, documento enviado pelo INSS quando a aposentadoria foi aprovada. Nela constam a data de concessão, o valor do benefício e, em alguns casos, a forma como o salário de benefício foi calculado.

Também é possível acessar o processo de concessão diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meu-inss), onde o segurado pode baixar o histórico completo do benefício. Com esses documentos em mãos, um advogado previdenciário consegue avaliar com mais precisão se houve aplicação do redutor proporcional e se a revisão é viável no caso concreto.

Caso a data de concessão do benefício esteja próxima de completar dez anos, é importante agir com agilidade, pois o prazo decadencial não pode ser interrompido por simples consulta administrativa.

O que muda a partir de 2019 e o que ainda pode ser revisto

Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, as contribuições de atividades concomitantes já são somadas diretamente na apuração do salário de benefício — ou seja, o problema que originou o Tema 1070 foi corrigido para as concessões feitas a partir dessa data.

O universo de segurados alcançados pela revisão é, portanto, aquele que teve o benefício concedido entre 1999 e junho de 2019, período em que o INSS ainda aplicava a regra da proporcionalidade na atividade secundária. Para esses segurados, a via judicial continua sendo o caminho mais efetivo para obter a correção do cálculo e, se for o caso, receber os valores atrasados retroativos à data do pedido de revisão.

A decisão do STJ no Tema 1070 representa uma vitória importante para trabalhadores que por anos contribuíram em duas frentes e tiveram parte desse esforço desconsiderado no cálculo da aposentadoria. Se você se enquadra nos requisitos, reúna seus documentos, verifique a data de concessão e consulte um advogado especializado em direito previdenciário. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

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