O que a legislação garante à pessoa com autismo
O ponto de partida é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei estabelece expressamente que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — e isso tem consequências práticas importantes.
Com esse enquadramento, o autista passa a ter acesso a todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991). A legislação não exige um grau mínimo de autismo para garantir esses direitos — basta o diagnóstico médico comprovado.
Cabe destacar que a Constituição Federal também assegura proteção especial à pessoa com deficiência, determinando que o Estado, a sociedade e a família devem garantir, com prioridade, direitos como saúde, educação, trabalho e assistência social.
BPC/LOAS: o benefício assistencial para autistas sem renda
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, é um dos direitos mais relevantes para autistas que não têm condições de se sustentar e não contribuíram para o INSS. Regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, o benefício garante o pagamento de um salário mínimo por mês.
Para ter direito ao BPC, o autista precisa atender a dois critérios principais:
- Comprovação da deficiência: laudo médico, exames e atestados com o CID correspondente ao TEA.
- Baixa renda familiar: a renda mensal per capita do grupo familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo, conforme o critério legal vigente.
Vale saber que a jurisprudência brasileira permite, em determinados casos, a flexibilização do critério de renda quando outros fatores evidenciam situação de vulnerabilidade. Para solicitar o benefício, o caminho começa pela inscrição no CadÚnico, feita em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), seguida do requerimento junto ao INSS.
Auxílio por incapacidade temporária para o autista segurado
Quando o autista exerce atividade remunerada e contribui para o INSS, ele passa a ter acesso a benefícios previdenciários. Um deles é o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — previsto na Lei nº 8.213/1991.
Esse benefício é indicado para situações em que o autista enfrenta um agravamento temporário do quadro que o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é preciso cumprir três requisitos: manter a qualidade de segurado, ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais e apresentar incapacidade total e temporária para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício calculado com base na média das contribuições do segurado. Enquanto durar a incapacidade, o trabalhador fica afastado sem perder a renda.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Nos casos em que o comprometimento causado pelo autismo é total e permanente, impedindo definitivamente o exercício de qualquer atividade laboral, o segurado pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista na Lei nº 8.213/1991.
Os requisitos são semelhantes aos do auxílio temporário: qualidade de segurado, carência mínima e comprovação da incapacidade por perícia. A diferença está no caráter permanente da incapacidade, avaliado pelo médico perito do INSS.
Na análise do pedido, tanto o INSS quanto a Justiça costumam considerar não apenas o diagnóstico clínico, mas também as condições pessoais do segurado — como idade, escolaridade, histórico profissional e o impacto real do autismo na sua capacidade de trabalho. Essa análise ampla é especialmente relevante para autistas, já que o comprometimento funcional varia muito de pessoa para pessoa.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo segurado ao longo da vida laboral.
Aposentadoria especial para pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito previsto na Lei Complementar nº 142/2013 e representa uma das conquistas mais importantes para autistas que trabalham e contribuem para o INSS. Ela pode ser concedida em duas modalidades, com requisitos mais brandos do que as aposentadorias comuns.
Por idade
Por tempo de contribuição (deficiência leve)
Por tempo de contribuição (deficiência moderada)
Por tempo de contribuição (deficiência grave)
Um ponto importante: o grau da deficiência pode mudar ao longo do tempo. Caso o quadro se agrave, o INSS ajusta o cálculo considerando o tempo contribuído em cada grau. A comprovação do grau de deficiência é feita por avaliação da equipe multiprofissional do INSS.
Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão
Muita gente tem dúvida sobre o tema: pessoas com autismo têm isenção total de Imposto de Renda? A resposta é parcial. A isenção prevista na legislação tributária não se aplica a todos os rendimentos, mas especificamente aos valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão por pessoas com deficiência.
Ou seja, se o autista recebe aposentadoria ou pensão por morte, pode solicitar ao INSS ou ao órgão pagador a isenção do IR sobre esses valores. Isso não ocorre automaticamente — é preciso formalizar o pedido e apresentar documentação comprobatória da deficiência.
Além disso, tanto o autista quanto seus responsáveis podem se beneficiar das deduções comuns permitidas na declaração anual do IR, como gastos com saúde e educação. Declarar a condição de deficiência também garante prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.
Pessoas com autismo têm direitos garantidos por lei — e conhecê-los é o primeiro passo para acessá-los. Se você ou um familiar se enquadra nas situações descritas, reúna os documentos médicos que comprovem o diagnóstico do TEA e procure um advogado especializado em direito previdenciário ou assistência social. Quando o INSS nega um benefício ao qual o segurado tem direito, a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir a concessão. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.
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