Direitos do autista: benefícios previdenciários e tributários garantidos por lei

Direitos do autista: benefícios previdenciários e tributários garantidos por lei

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são reconhecidas pela legislação brasileira como pessoas com deficiência e, por isso, têm acesso a uma série de direitos e benefícios específicos — sej

O que a legislação garante à pessoa com autismo

O ponto de partida é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei estabelece expressamente que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — e isso tem consequências práticas importantes.

Com esse enquadramento, o autista passa a ter acesso a todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991). A legislação não exige um grau mínimo de autismo para garantir esses direitos — basta o diagnóstico médico comprovado.

Cabe destacar que a Constituição Federal também assegura proteção especial à pessoa com deficiência, determinando que o Estado, a sociedade e a família devem garantir, com prioridade, direitos como saúde, educação, trabalho e assistência social.

BPC/LOAS: o benefício assistencial para autistas sem renda

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, é um dos direitos mais relevantes para autistas que não têm condições de se sustentar e não contribuíram para o INSS. Regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, o benefício garante o pagamento de um salário mínimo por mês.

Para ter direito ao BPC, o autista precisa atender a dois critérios principais:

  • Comprovação da deficiência: laudo médico, exames e atestados com o CID correspondente ao TEA.
  • Baixa renda familiar: a renda mensal per capita do grupo familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo, conforme o critério legal vigente.

Vale saber que a jurisprudência brasileira permite, em determinados casos, a flexibilização do critério de renda quando outros fatores evidenciam situação de vulnerabilidade. Para solicitar o benefício, o caminho começa pela inscrição no CadÚnico, feita em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), seguida do requerimento junto ao INSS.

Auxílio por incapacidade temporária para o autista segurado

Quando o autista exerce atividade remunerada e contribui para o INSS, ele passa a ter acesso a benefícios previdenciários. Um deles é o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — previsto na Lei nº 8.213/1991.

Esse benefício é indicado para situações em que o autista enfrenta um agravamento temporário do quadro que o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é preciso cumprir três requisitos: manter a qualidade de segurado, ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais e apresentar incapacidade total e temporária para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício calculado com base na média das contribuições do segurado. Enquanto durar a incapacidade, o trabalhador fica afastado sem perder a renda.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos em que o comprometimento causado pelo autismo é total e permanente, impedindo definitivamente o exercício de qualquer atividade laboral, o segurado pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista na Lei nº 8.213/1991.

Os requisitos são semelhantes aos do auxílio temporário: qualidade de segurado, carência mínima e comprovação da incapacidade por perícia. A diferença está no caráter permanente da incapacidade, avaliado pelo médico perito do INSS.

Na análise do pedido, tanto o INSS quanto a Justiça costumam considerar não apenas o diagnóstico clínico, mas também as condições pessoais do segurado — como idade, escolaridade, histórico profissional e o impacto real do autismo na sua capacidade de trabalho. Essa análise ampla é especialmente relevante para autistas, já que o comprometimento funcional varia muito de pessoa para pessoa.

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo segurado ao longo da vida laboral.

Aposentadoria especial para pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito previsto na Lei Complementar nº 142/2013 e representa uma das conquistas mais importantes para autistas que trabalham e contribuem para o INSS. Ela pode ser concedida em duas modalidades, com requisitos mais brandos do que as aposentadorias comuns.

Por idade

Homem: 60 anos + 15 anos de contribuição · Mulher: 55 anos + 15 anos de contribuição

Por tempo de contribuição (deficiência leve)

Homem: 33 anos · Mulher: 28 anos

Por tempo de contribuição (deficiência moderada)

Homem: 29 anos · Mulher: 24 anos

Por tempo de contribuição (deficiência grave)

Homem: 25 anos · Mulher: 20 anos

Um ponto importante: o grau da deficiência pode mudar ao longo do tempo. Caso o quadro se agrave, o INSS ajusta o cálculo considerando o tempo contribuído em cada grau. A comprovação do grau de deficiência é feita por avaliação da equipe multiprofissional do INSS.

Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão

Muita gente tem dúvida sobre o tema: pessoas com autismo têm isenção total de Imposto de Renda? A resposta é parcial. A isenção prevista na legislação tributária não se aplica a todos os rendimentos, mas especificamente aos valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão por pessoas com deficiência.

Ou seja, se o autista recebe aposentadoria ou pensão por morte, pode solicitar ao INSS ou ao órgão pagador a isenção do IR sobre esses valores. Isso não ocorre automaticamente — é preciso formalizar o pedido e apresentar documentação comprobatória da deficiência.

Além disso, tanto o autista quanto seus responsáveis podem se beneficiar das deduções comuns permitidas na declaração anual do IR, como gastos com saúde e educação. Declarar a condição de deficiência também garante prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.

Pessoas com autismo têm direitos garantidos por lei — e conhecê-los é o primeiro passo para acessá-los. Se você ou um familiar se enquadra nas situações descritas, reúna os documentos médicos que comprovem o diagnóstico do TEA e procure um advogado especializado em direito previdenciário ou assistência social. Quando o INSS nega um benefício ao qual o segurado tem direito, a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir a concessão. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

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