Férias trabalhistas: tipos, regras, pagamento e o que fazer quando não são concedidas

Férias trabalhistas: tipos, regras, pagamento e o que fazer quando não são concedidas

As férias trabalhistas são um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todo empregado com carteira assinada. Mas muitos trabalhadores têm dúvidas so

O que são férias trabalhistas e quais os tipos previstos na lei

As férias trabalhistas são o período de descanso remunerado ao qual o empregado tem direito após cumprir um ciclo de trabalho. O direito está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e regulamentado entre os artigos 129 e 153 da CLT.

Existem três modalidades principais:

  • Férias convencionais: concedidas individualmente após o período aquisitivo de 12 meses. Podem ser fracionadas em até três períodos desde a Reforma Trabalhista de 2017, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.
  • Férias vencidas: aquelas que não foram concedidas dentro do prazo legal. Nesse caso, a CLT determina que devem ser pagas em dobro, conforme entendimento consolidado pela Súmula 81 do TST.
  • Férias proporcionais: calculadas quando o contrato é encerrado antes do término do período aquisitivo, com valor proporcional ao tempo trabalhado.
  • Férias coletivas: concedidas pelo empregador a todos os trabalhadores da empresa ou a determinados setores, podendo ocorrer em dois períodos de no mínimo 10 dias corridos cada.

Em qualquer modalidade, as férias não podem começar nos dois dias anteriores a um feriado ou ao descanso semanal remunerado, e o período deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Como funciona o período aquisitivo

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de vigência do contrato de trabalho necessários para que o empregado adquira o direito às férias. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 130 da CLT.

O número de dias de férias a que o trabalhador tem direito varia conforme a quantidade de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo:

Até 5 faltas

Dias de férias: 30 dias corridos

De 6 a 14 faltas

Dias de férias: 24 dias corridos

De 15 a 23 faltas

Dias de férias: 18 dias corridos

De 24 a 32 faltas

Dias de férias: 12 dias corridos

Atenção: somente as faltas injustificadas são computadas. Faltas abonadas ou legalmente justificadas não entram nesse cálculo.

Alguns afastamentos suspendem temporariamente a contagem do período aquisitivo, como licenças remuneradas ou paralisações da empresa superiores a 30 dias. Já a licença-maternidade e o período anterior ao serviço militar obrigatório — desde que o trabalhador retorne em até 90 dias após a dispensa — não interferem na contagem.

O que é o período concessivo e quem decide as datas

O período concessivo são os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve efetivamente conceder as férias ao trabalhador. A escolha das datas cabe, em regra, ao empregador, mas é comum e recomendável que haja acordo com o empregado.

A lei, porém, prevê situações em que as datas de férias precisam coincidir obrigatoriamente:

  • Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem exigir férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o funcionamento do negócio.
  • Trabalhadores menores de 18 anos e estudantes devem ter as férias coincidindo com o recesso escolar.

Vale destacar que os dias usufruídos em férias são contabilizados como tempo de serviço, inclusive para fins previdenciários.

Férias coletivas: regras específicas que o trabalhador precisa conhecer

As férias coletivas são concedidas por iniciativa do empregador e podem abranger toda a empresa ou apenas setores específicos. É vedada a concessão para trabalhadores individualmente escolhidos — ela precisa alcançar um grupo completo.

O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência mínima de 15 dias, além de enviar cópia ao sindicato da categoria. Eventual cancelamento exige o mesmo prazo de aviso.

Um ponto importante: mesmo o trabalhador que ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses tem direito a participar das férias coletivas. Nesse caso, o período usufruído é proporcional ao tempo trabalhado, e o que exceder esse proporcional é tratado como licença remunerada. Ao retornar, inicia-se um novo período aquisitivo.

As férias coletivas são obrigatórias: o empregado não pode recusá-las. O que pode ser negociado é o uso do saldo restante de férias que o trabalhador já tiver adquirido — ele poderá ser fruído em outro período ou emendado às férias coletivas.

Trabalhadores com contrato suspenso, como os que estão em benefício por incapacidade, não têm direito a participar das férias coletivas enquanto durar o afastamento.

Como é feito o pagamento das férias trabalhistas

O pagamento das férias deve corresponder ao salário do trabalhador acrescido de um terço, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Esse valor precisa ser quitado com pelo menos dois dias de antecedência ao início do período de descanso.

Na composição da remuneração de férias, devem ser incluídos, quando aplicáveis, os adicionais de horas extras habituais, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Por isso, o cálculo precisa ser individualizado para cada trabalhador.

Nas férias coletivas, quando o trabalhador ainda não completou o período aquisitivo, o pagamento do terço é proporcional ao tempo trabalhado até o início das férias.

Quanto ao abono pecuniário — que permite vender até um terço dos dias de férias em troca de remuneração extra —, nas férias coletivas ele só é possível se houver previsão expressa em acordo coletivo firmado entre o empregador e o sindicato da categoria. Pedidos individuais não são aceitos nesse caso, diferentemente do que ocorre com as férias convencionais.

O que fazer quando as férias não são concedidas

Se o empregador deixar de conceder as férias após o término do período concessivo, elas passam a ser consideradas férias vencidas, e a remuneração deve ser paga em dobro. Esse é o primeiro passo: verificar se o pagamento dobrado foi realizado corretamente.

Caso a situação não seja regularizada internamente, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Com base no artigo 137 da CLT, o juiz pode fixar a época de gozo das férias por sentença e aplicar multa diária ao empregador enquanto a determinação não for cumprida. Uma cópia da decisão transitada em julgado é remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, o que pode resultar em sanção administrativa adicional.

Em casos graves e reiterados, a empresa pode estar sujeita a fiscalização e até interdição por parte das autoridades trabalhistas.

É importante lembrar que pagar as férias sem liberar o trabalhador para efetivamente descansar também é considerado conduta ilegal, pois o objetivo central do instituto é o repouso — não apenas a remuneração.

Se você está nessa situação, reúna os documentos que comprovem seu tempo de serviço, contracheques e eventuais comunicações com o empregador, e procure um advogado trabalhista. O direito às férias é constitucional, e a via judicial costuma ser o caminho mais eficaz quando o empregador não regulariza a situação espontaneamente. Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual.

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