O que é o FGTS e como ele é calculado
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como a perda do emprego. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário — incluindo horas extras, comissões e adicionais — em uma conta individual mantida na Caixa Econômica Federal.
O saldo cresce ao longo do tempo com os depósitos mensais e com a correção aplicada pelo governo. Esse dinheiro não entra direto na conta corrente do trabalhador: ele fica retido até que ocorra uma das situações previstas em lei que autorizam o saque.
Trabalhadores com contrato por prazo determinado, aprendizes e trabalhadores domésticos também têm direito ao FGTS, cada qual com regras específicas.
Quais são as situações em que o saque é permitido
A lei estabelece de forma clara quando o trabalhador pode movimentar o saldo do FGTS. As principais hipóteses são:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta e ainda recebe do empregador uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato.
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador (modalidade prevista na Reforma Trabalhista de 2017): o saque é de 80% do saldo, e a multa paga pelo empregador é de 20%.
- Aposentadoria: o trabalhador tem direito ao saque integral ao se aposentar.
- Compra de imóvel residencial: é possível usar o saldo para financiar a casa própria, inclusive pelo programa habitacional federal, desde que cumpridas as condições exigidas pela Caixa.
- Doenças graves: diagnóstico de câncer, HIV ou outras doenças listadas em lei permitem o saque, tanto para o titular quanto para dependente.
- Desastre natural: em municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
- Conta inativa há três anos ou mais: quando o trabalhador está sem vínculo empregatício pelo período exigido.
Fora dessas situações, o saldo permanece bloqueado. O saque-aniversário, modalidade opcional criada nos últimos anos, permite retirar uma parcela do saldo anualmente, mas implica abrir mão da retirada total em caso de demissão sem justa causa — o que exige atenção antes de aderir.
O que acontece com o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho
Este é um ponto que muitos trabalhadores desconhecem: o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional não interrompe os depósitos do FGTS. Durante todo o período em que o empregado estiver afastado recebendo o benefício previdenciário chamado auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença acidentário), o empregador continua obrigado a depositar o FGTS mensalmente, conforme prevê a Lei nº 8.036/1990.
Além disso, o trabalhador que retorna de um afastamento decorrente de acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica, conforme estabelece o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa — e, se isso ocorrer, tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização correspondente.
Como consultar o saldo e verificar se os depósitos estão em dia
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O acesso é feito com o CPF e uma senha cadastrada.
Na consulta, é possível verificar o extrato mês a mês e conferir se todos os depósitos foram realizados corretamente pelo empregador. Essa verificação é importante: muitas empresas atrasam ou deixam de depositar o FGTS, o que é uma infração trabalhista.
Caso identifique irregularidades, o trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) ou buscar orientação jurídica para cobrar os valores na Justiça do Trabalho, inclusive com a correção devida.
O que fazer se o empregador não depositou o FGTS
A falta de depósito do FGTS é uma das violações trabalhistas mais comuns no Brasil. O trabalhador que identificar esse problema tem alguns caminhos:
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego: a fiscalização pode autuar a empresa e exigir a regularização.
- Ação na Justiça do Trabalho: é possível exigir o pagamento de todos os valores em atraso, com correção monetária e juros. O prazo para ajuizar ação é de dois anos após a extinção do contrato, mas os valores podem ser cobrados dos últimos cinco anos do vínculo.
- Assistência do sindicato da categoria: muitos sindicatos oferecem suporte jurídico gratuito para trabalhadores com direitos violados.
É recomendável guardar contracheques, comprovantes de pagamento e qualquer documento que comprove o vínculo empregatício, pois esses registros são fundamentais em uma eventual ação.
FGTS e demissão: entenda a multa de 40%
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além do saque integral do saldo, ele tem direito à multa rescisória de 40% calculada sobre o total de todos os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato — incluindo eventuais correções. Esse valor é pago diretamente pelo empregador, não retirado do saldo do trabalhador.
Demissão sem justa causa
Acordo entre as partes
Demissão por justa causa
Pedido de demissão
Conhecer essas diferenças é essencial na hora de negociar o encerramento de um contrato de trabalho.
O FGTS é uma garantia importante conquistada pelos trabalhadores brasileiros. Entender como ele funciona, quando pode ser acessado e quais são os seus direitos em caso de descumprimento pelo empregador é o primeiro passo para proteger o seu patrimônio. Em caso de dúvidas sobre irregularidades, valores não depositados ou rescisões contestadas, consulte um advogado trabalhista: a orientação profissional faz diferença na hora de defender os seus direitos na Justiça. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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